É obrigatório a apresentação de documento dos menores de 18 anos, os quais devem estar acompanhados dos pais ou de responsável legal, ou portar termo de autorização do juizado de menores, no caso de viagem com terceiros, termo esse que é feito em cartório com firma reconhecida. (Artigo 82 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8069/90).